TRF2 - 5038094-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:38
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038094-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB MA015355A) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 5º da Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, somente será admitido recurso de sentença definitiva.
No mesmo sentido, prevê o Enunciado 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: “Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição”.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038094-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB MA015355A)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça (evento 19, CCON1).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 16:11
Juntado(a)
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24/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:40
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 16:42
Determinada a intimação
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26/06/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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