TRF2 - 5065424-89.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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18/09/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5065424-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAPARTE AUTORA: BETINA LIMA NIEMEYER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB RJ222920)ADVOGADO(A): MATHEUS MEOTT SILVESTRE (OAB RJ197666) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA.
ANÁLISE.
PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
NEOPLASIA MALIGNA.
PRAZO. 360 DIAS.
EXTRAPOLAÇÃO. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que, nos autos do mandado de segurança, em que o juízo concedeu a segurança confirmando liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade impetrada analise e profira decisão administrativa, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, em seu requerimento de isenção de imposto de renda para proventos de aposentadoria para pessoas físicas portadoras de neoplasia maligna.
A impetrante protocolou o pedido em questão em 10/04/2024, e até o ajuizamento da ação, em 28/08/2024, o impetrado não proferiu qualquer decisão administrativa, o que a compeliu a impetrar a presente segurança. 2. O juízo verificou que foi extrapolado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, e que a Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração de seus processos. 3.
Decerto que a mora da Administração em apreciar o processo administrativo e realizar as providências necessárias à efetivação dos procedimentos ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela EC nº 45/2004), já tendo sido objeto de pronunciamento definitivo pela Colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.138.206/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 4.
Confirmada a higidez da sentença pela informação da União de que não iria recorrer e que a demandante nada disse. 5.
NEGADO PROVIMENTO à remessa necessária, mantendo a r. sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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21/08/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5065424-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA PARTE AUTORA: BETINA LIMA NIEMEYER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB RJ222920) ADVOGADO(A): MATHEUS MEOTT SILVESTRE (OAB RJ197666) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
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18/07/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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17/07/2025 12:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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17/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 17:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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15/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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