TRF2 - 5001462-72.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-72.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: ANDREA RUFINO ISSENEADVOGADO(A): LUCAS AMARAL DOS SANTOS (OAB RJ240666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA RUFINO ISSENE <br/> Data: 03/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-72.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: ANDREA RUFINO ISSENEADVOGADO(A): LUCAS AMARAL DOS SANTOS (OAB RJ240666) DESPACHO/DECISÃO Acórdão que, reconhecendo o recurso inominado da parte autora, anulou a sentença para que seja realizada nova perícia judicial com especialista na área de PSIQUIATRIA (evento 65 - ACOR2).
Decido.
DETERMINO a realização de nova perícia médica, com o médico especialista em PSIQUIATRIA, DR.
GERSON RANGEL BRASIL, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Fixo os respectivos honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSOa) Número do processo:b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)a) Nome do(a) autor(a):b) Estado civil:c) Sexo:d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):e) Data de nascimento:f) Escolaridade:g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIAa) Data do Exame:b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORAa) Profissão declarada:b) Tempo de profissão:c) Atividade declarada como exercida:d) Tempo de atividade:e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):f) Experiência laboral anterior:g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique.
Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
O autor deverá justificar eventual ausência à perícia médica em até 5 dias após a data designada, independente de intimação, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias contados da data em que for realizada a perícia.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo pericial.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE o autor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo impugnação fundamentada, INTIME-SE o perito para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, VENHAM-ME conclusos para sentença.
INTIMEM-SE as partes.
INTIME-SE o perito médico. -
17/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJBPI01
-
13/06/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
05/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 12:19
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
08/04/2025 14:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
17/03/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
20/02/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/02/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 106
-
20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/02/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/02/2025 12:48
Alterado o assunto processual
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
30/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:09
Juntada de Petição
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição
-
23/08/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2024 16:13
Juntada de Petição
-
07/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2023 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/10/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA RUFINO ISSENE <br/> Data: 17/10/2023 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCA
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28/06/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2023 21:50
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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