TRF2 - 5003478-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003478-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO Convertido o Julgamento em Diligência Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM proposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor atualizado de R$ 6.838.562,41(seis milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Os Recursos Especiais nº 1.976.608/RJ e nº 1.995.220/RJ, julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1247), foram afetados com o objetivo de uniformizar a jurisprudência acerca da possibilidade de extensão do creditamento de IPI, previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, também às operações com produtos finais não tributados (NT), imunes ou sujeitos à alíquota zero, conforme o disposto no art. 155, §3º, da Constituição Federal.
A tese firmada em 23 de abril de 2025 foi a seguinte: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero e imunes.” Com a fixação da tese, as razões de decidir passam a vincular as instâncias inferiores do Judiciário.
Diante do exposto, determino a conversão do feito em diligência a fim de que a Ré se manifeste acerca das alegações formuladas pela Autora no evento 24, mormente no que diz respeito à aplicação da tema fixada no tema 1247 ao caso em questão.
Apresentada manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
16/05/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 20:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/04/2025 18:27
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:52
Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 20:50
Distribuído por dependência - Número: 50702102120204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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