TRF2 - 5059294-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:16
Determinada a citação
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5059294-49.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WAREHOUSE VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.ADVOGADO(A): BEATRIZ CAPANEMA YOUNG (OAB RJ188752)ADVOGADO(A): LEONARDO RZEZINSKI (OAB RJ120964)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL (OAB RJ214785)ADVOGADO(A): FHILIPPE GOMES SANTOS (OAB RJ254626) DESPACHO/DECISÃO Ev. 8 e 11 - Verifica-se não ter sido retificada a autuação com a inclusão do(s) patrono(s), Leonardo Ribas Guerreiro Franco, inscrito na OAB/SP sob nº. 189.010, conforme determinado (Ev. 3), pelas patrona cadastrada.
Outrossim, (Ev. 12) não tendo sido possível o cadastro do patrono indicado, proceda-se o cadastro dos demais patronos constantes da inicial, bem como a exclusão de LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, inscrito na OAB sob o nº RJ 097904, por não possuir poderes de representação da parte autora.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:51
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ097904
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22/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de certidão - 22/07/2025 16:17:31)
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22/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 18/07/2025 Número de referência: 1342692
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20/07/2025 04:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5059294-49.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WAREHOUSE VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.ADVOGADO(A): BEATRIZ CAPANEMA YOUNG (OAB RJ188752)ADVOGADO(A): LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB RJ097904) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, embora requerido pela parte Autora que as intimações ocorressem exclusivamente em nome do advogado Leonardo Ribas Guerreiro Franco, inscrito na OAB/SP sob nº. 189.010 e na OAB/RJ Suplementar sob o nº 249.699-S, o mesmo não restou cadastrado no ato de distribuição da exordial.
Não obstante, consta da autuação o advogado LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 097904, sem ao menos constar do instrumento de mandato juntado aos autos, ou seja, sem poderes de representação nos autos.
Desta forma, é forçosa a inclusão de um dos advogados constituidos no instrumento de mandato (Ev. 1, Anexo3), para fins de intimação e regularização da autuação.
Deste modo, anote-se provisoriamente o(a) advogada BEATRIZ CAPANEMA, OAB/RJ nº 188.752, para fins de intimação e cumprimento do presente despacho.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, verifique a autuação dos autos e promova a retificação que entender pertinente, em acordo com os documentos juntados.
Não obstante, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos para apreciação da liminar requerida. -
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:41
Distribuído por dependência - Número: 00002936320124025106/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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