TRF2 - 5041671-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041671-06.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BIO VILA FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)EXECUTADO: ALEXSANDER DE FREITAS SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 49: (...) intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. -
18/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041671-06.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: BIO VILA FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)EXECUTADO: ALEXSANDER DE FREITAS SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)SENTENÇAIII.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/15.
Sem custas.
Condeno o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento de honorários advocatícios calculados sobre o valor da causa atualizado, nos limites dos percentuais mínimos do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária para resposta, nos termos do art. 1.023, §1º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, (i) providencie a Secretaria o imediato desbloqueio dos valores penhorados nos autos e (ii) traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:38
Despacho
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21/05/2025 20:36
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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28/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:43
Determinada a intimação
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 21:20
Juntada de Petição
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10/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 14:12
Juntado(a)
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04/11/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 08:39
Despacho
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23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 15:17
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:23
Despacho
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09/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:00
Despacho
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22/08/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 22:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 10:09
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/07/2024 22:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 21:20
Despacho
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03/07/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:24
Despacho
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02/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/06/2024 15:19
Despacho
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20/06/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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