TRF2 - 5000913-61.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-03
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04/09/2025 23:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000913-61.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EDSON JOSE TEIXEIRA JUNIORADVOGADO(A): JESSICA HELENA MOTA DE CARVALHO (OAB RJ237721) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:25
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 29/03/2025
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02/04/2025 18:12
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 16:14
Juntado(a)
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24/01/2025 16:13
Juntado(a)
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24/01/2025 16:12
Juntado(a)
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/08/2024 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 23:52
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2024 21:07
Determinada a intimação
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24/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 23:04
Determinada a intimação
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01/03/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 18:04
Alterado o assunto processual
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26/02/2024 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2024 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
HISTÓRICOS DE CRÉDITOS • Arquivo
HISTÓRICOS DE CRÉDITOS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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