TRF2 - 5045929-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5045929-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHOEXEQUENTE: CELIO ALBANO DA COSTA NETOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-10
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07/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5045929-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELIO ALBANO DA COSTA NETOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 55 - Em tempo: acerca do percentual de destaque dos honorários contratuais, junte-se comprovante de não filiação do exequente ao ADUFRJ, nos termos pactuados no evento 1, anexo 2.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
II - Havendo comprovação, retifique-se o requisitório, destacando-se o percentual de 20% a título de honorários contratuais.
Ressalto que, conforme cláusula do contrato de honorários, o acréscimo em 5% (totalizando 25%) seria aplicado no caso de interposição de recurso/contrarrazões, o que não ocorreu na presente ação, razão pela qual indefiro desde já o destaque no percentual máximo.
III - Com o cadastro, às partes por 5 (cinco) dias.
IV - Não havendo oposição, encaminhe-se o requisitório ao Eg.TRF2.
Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. (hm/mz) -
01/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:56
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5045929-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELIO ALBANO DA COSTA NETOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 49 - Tendo em vista o requerimento de destaque dos honorários contratuais, intime-se pessoalmente o exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a dívida persiste (art.22, §4º, da Lei 8.906/1994), valendo o silêncio como concordância com o pleito do advogado. Ressalto que a intimação acima se tornará desnecessária caso seja juntada declaração de próprio punho do exequente reconhecendo a persistência da dívida. II - Em seguida, expeça-se requisitório, destacando-se os honorários contratuais, se for o caso. III - Com cadastro, às partes por 5 dias e, não havendo oposição, voltem para encaminhamento ao Eg.TRF2. Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. (mz) -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/05/2025 13:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-10
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08/04/2025 06:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:43
Determinada a intimação
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21/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:45
Decisão interlocutória
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14/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Artigo 220 do CPC
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14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:23
Determinada a intimação
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29/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:11
Determinada a intimação
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12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:05
Determinada a intimação
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17/07/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 09/07/2024 Número de referência: 1198832
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05/07/2024 14:29
Juntada de Petição
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05/07/2024 09:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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04/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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