TRF2 - 5074005-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/08/2025 16:05
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074005-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA (OAB DF050500) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ).
Deve a parte executada informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 3.
Intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formule pedido de destaque de honorários contratuais, apresentando contrato de honorários. 4.
Após, voltem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios. -
08/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:57
Determinada a intimação
-
08/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074005-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA (OAB DF050500)SENTENÇAISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários em 1º grau, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
11/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/01/2025 13:50. Refer. Evento 18
-
17/12/2024 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30F)
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 15:16
Despacho
-
10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/01/2025 13:50
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:18
Despacho
-
25/09/2024 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOJ)
-
25/09/2024 14:40
Despacho
-
20/09/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006911-33.2021.4.02.5005
Flavio Luciano Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:09
Processo nº 5057304-23.2025.4.02.5101
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Heleno Taveira Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000987-33.2024.4.02.5103
Arimaldo Dias da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2024 12:30
Processo nº 5058327-04.2025.4.02.5101
Jose Antonio de Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Sergio Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057952-03.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rest Reserva Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00