TRF2 - 5008092-58.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008092-58.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO BATISTA FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO DE SOUZA DUARTE (OAB RJ236196) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24: Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor, por 30 dias, para atendimento da determinação constante do despacho do evento 17.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos juntados.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Despacho
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22/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008092-58.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO BATISTA FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO DE SOUZA DUARTE (OAB RJ236196) DESPACHO/DECISÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
Trata-se de ação proposta por JOAO BATISTA FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer, em síntese, a correção de dados administrativos e a concessão do benefício de aposentadoria por idade, bem como a percepção dos respectivos valores atrasados desde a data da entrada do requerimento administrativo.
Na espécie, conforme Evento 8, ANEXO2, o INSS negou o pedido da parte autora de "Acertos para Marcação de Perícia Médica": Verifico tratar de caso de pessoa homônima ao autor que, além de possuir o mesmo nome, possui também a mesma data de nascimento: ambos se chamam JOÃO BATISTA FERNANDES e nasceram em 25/12/1958.
No caso do autor, este é portador do CPF de número *95.***.*52-68 e da carteira de identidade sob o número 06.757.460-8 expedido pelo DETRAN/RJ, filiação de José de Freitas Fernandes e Maria Genecy Lemos Fernandes.
Ocorre que, tanto os seus dados do CNIS (*95.***.*52-68), quanto os dados do CNIS de seu homônimo (CPF: *65.***.*20-34) são idênticos. Trata-se de situação chamada de NIT faixa crítica, quando há mais de um número de inscrição atribuído ao mesmo segurado e outras situações de crítica análogas que possam vir a ocorrer, razão pela qual só podem ser computados os períodos em que o segurado comprova o efetivo recolhimento das contribuições.
Diante desse cenário, o NIT faixa crítica, em virtude das inconsistências e incongruências que o acompanha, faz com que o CNIS não seja apto a comprovar, de per si, a existência das contribuições recolhidas, sendo necessário que o segurado traga a prova documental das referidas contribuições.
Para tanto, determino a intimação do autor, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que junte as provas documentais de suas contribuições previdenciárias, tais como, microfichas, a cópia integral de sua CTPS, com suas folhas legíveis e, em ordem cronológica, as guias de recolhimento pagas referentes às competências que pretende comprovar, dentre outras, para que seja analisada possibilidade de concessão do pretendido benefício.
Após, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos juntados.
Cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:34
Despacho
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18/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT03F)
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17/12/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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