TRF2 - 5001975-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJAUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTOADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)RÉU: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o INSS implemente a pensão por morte, pelo prazo de 15 (quinze) anos, em favor da autora (CPF: *20.***.*39-08), devendo ser observada a quota-parte da corré VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES (NB 197.651.013-6), bem como para condenar a autarquia a pagar as parcelas vencidas do referido benefício desde 18/11/2024 (DER), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, haja vista haver interesse de incapaz. -
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 19:00
Juntado(a)
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19/08/2025 17:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 25
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19/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJAUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTOADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)DESPACHO/DECISÃODesigno audiência na modalidade virtual, através da Plataforma ZOOM, para o dia 19/08/2025, às 14:30 horas -
02/07/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/07/2025 13:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 19/08/2025 14:30
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02/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:25
Despacho
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02/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTOADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543) DESPACHO/DECISÃO O documento acostado ao evento 2, INFBEN1 demonstra que VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES é beneficiária de pensão por morte instituída por Fabrício da Silva Rodrigues, tratando-se, portanto, de litisconsorte passiva necessária.
Desse modo, proceda a Secretaria à inclusão de Victória Ribeiro Rodrigues no polo passivo do presente feito.
Após, cite-se a corré ora incluída. -
26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/06/2025 23:17
Despacho
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25/06/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 15:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça
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25/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2025 15:19
Determinada a intimação
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20/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00