TRF2 - 5000956-76.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-46
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29/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000956-76.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: CELMA ALMEIDA LAURINDO ARMANDOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:49
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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13/08/2025 11:16
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000956-76.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CELMA ALMEIDA LAURINDO ARMANDOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder aposentadoria por idade a CELMA ALMEIDA LAURINDO ARMANDO, na forma do art. 18 da EC 103/2019, com base na tabela constante da conclusão desta sentença, fixada a DIB em 16/04/2024 (DER).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
11/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 20:40
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:41
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:45
Determinada a citação
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14/02/2025 17:11
Juntado(a)
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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