TRF2 - 5002434-80.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 06:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085442020254020000/TRF2
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002434-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIZE BARROS E SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO MOURA DOS SANTOS (OAB RJ240399) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Despacho
-
25/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002434-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIZE BARROS E SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO MOURA DOS SANTOS (OAB RJ240399) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:39
Despacho
-
10/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085442020254020000/TRF2
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50085442020254020000/TRF2
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002434-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIZE BARROS E SOUZAADVOGADO(A): LUCIANO MOURA DOS SANTOS (OAB RJ240399) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação, com pedido de tutela de urgência já apreciado pelo juízo do plantão, conforme decisão prolatada no evento 5, DESPADEC1, ajuizada por MARIZE BARROS E SOUZA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese: b) Conceder, inaldita altera pars, medida liminar determinando-se a imediata TRASNFERÊNCIA da autora para um Hospital com suporte em NEFROLOGISTA/DIÁLISE, em no máximo 5 horas, tendo em vista o estado crítico que se encontra a autora, sob pena de imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento da obrigação; c) Determinar a citação do Réu para querendo apresentar resposta, manifestando desde já o desinteresse pela audiência de conciliação. d) Julgar procedente o pedido, confirmando a tutela e determinando-se a imediata TRASNFERÊNCIA da autora para um Hospital com suporte em NEFROLOGISTA/DIÁLISE, sob pena de imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento da obrigação; Como causa de pedir, alega que deu entrada no o Hospital Grand Mater LTDA no dia 15/06/2025, e no dia 19/06/2025 foi solicitado em caráter de urgência suporte de nefrologista/diálise. Aduz que o FUSEX informou que não havia vagas disponíveis para recebê-la em hospital adequado. Por fim, que na manhã do dia 20/06/2025 recebeu novamente solicitação de transferência, com informação de piora do seu quadro de saúde, encontrando-se a UNIÃO sem emitir nenhuma resposta. É o relatório. Pois bem. A tutela provisória de urgência já foi deferida parcialmente pelo juízo do plantão judiciário para que a UNIÃO (FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO) dê andamento e responda a solicitação de transferência da parte autora para unidade hospitalar com suporte em nefrologia/diálise, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Está em curso o prazo concedido, conforme Evento 11. As intimações também já foram diligenciadas positivamente conforme certidão juntada no evento 11, CERT1. Isso posto: 1) Determino que a Secretaria acompanhe o prazo concedido para cumprimento da tutela de urgência e, caso a UNIÃO não se manifeste, promova a conclusão do feito para decisão; 2) Sem prejuízo, cite-se a UNIÃO para apresentar resposta no prazo de 30 dias (art. 335 e 183,do CPC/15).
Oportunidade na qual deverão requerer eventuais provas, justificadamente. 3) Após, à parte autora em réplica. 4) Por fim, não não havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se. -
25/06/2025 16:04
Despacho
-
25/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:26
Juntado(a)
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Determinada a citação
-
25/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 18:45
Juntado(a)
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23/06/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJMAC01
-
23/06/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 23:54
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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20/06/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:04
Concedida em parte a Tutela Provisória
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20/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:34
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> PLANTAO
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20/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00