TRF2 - 5074249-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074249-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO GLEIDISON DE OLIVEIRA FARIASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: À parte autora, tendo em vista a certidão anexada, devendo atentar, ainda, que as publicações pelo DJEN, na forma da Resolução 569 do CNJ começaram a vigorar em 15/05/2025, e que o presente processo tramita exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, sendo feitas as intimações antes da data acima mencionada na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamentou a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente em seu art. 25, que ora transcrevo: "Art. 25.
As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei nº 11.419/2006), ou quando determinado pelo magistrado da causa. § 1º Não se aplica a regra prevista no caput às intimações realizadas em audiência ou em secretaria, cabendo à Vara Federal ou secretaria realizar o seu registro no e-Proc. § 2º Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. § 3º A consulta referida no parágrafo anterior deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Quando for inviável o uso do e-Proc para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, em que constará a chave para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da Internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial ou da decisão/despacho que determinou a expedição do mandado." Nada mais sendo requerido pela parte autora, dê-se baixa. -
26/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Despacho
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25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:16
Despacho
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24/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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02/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:35
Despacho
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01/04/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:39
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 22:04
Determinada a intimação
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29/12/2024 03:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 11,00 em 14/11/2024 Número de referência: 1253238
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 19:17
Despacho
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22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 25/09/2024 Número de referência: 1231807
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20/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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