TRF2 - 5009583-06.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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02/08/2025 10:59
Despacho
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16/07/2025 11:46
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB06
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15/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009583-06.2024.4.02.5103/RJ APELANTE: AMARO TERRA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): HELDER RANGEL DE FARIA (OAB RJ162258)APELADO: FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHA TERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SONIA MARIA SOARES DE AZEREDO (OAB RJ034334)ADVOGADO(A): JAMIL MOTA AZEREDO (OAB RJ149003)ADVOGADO(A): HELDER RANGEL DE FARIA (OAB RJ162258) DESPACHO/DECISÃO (Juiz Federal Convocado ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA - Relator) Trata-se de apelação interposta por AMARO TERRA, sucessor de FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHA TERRA, em face da sentença proferida em 04/12/2024, pela qual o Juízo da 3ª Vara Federal de Campos/RJ pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com base nos arts. 196 e 205 do CC/2002 (evento496).
Em razões de recurso (evento509), alega-se, em síntese, que o advogado da falecida autora morreu antes dela, mas o feito não foi suspenso, implicando em nulidade, não havendo que se falar em desinteresse dela, que, inclusive, faleceu algum tempo depois, sem olvidar-se que não houve a intimação dos sucessores para promoveram habilitação nos autos.
Pugna-se, ao final, pelo provimento do apelo.
A UNIÃO, em contrarrazões (evento513), arguiu, preliminarmente, a intempestividade da apelação e, no mérito, que a falecida autora foi intimada pessoalmente, não devendo prevalecer a hipótese de prejuízo à ampla defesa, não sendo cabível cogitar-se a tese da imprescritibilidade, em observância à segurança jurídica.
Em que pese regularmente intimado, o INSS deixou correr in albis o prazo para manifestação (evento513).
Relatado, DECIDO.
De acordo com o CPC/2015, na contagem de prazo processual em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis – art. 219 -, contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento – art. 224 -, contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica – inc.
V do art. 231 -.
No caso, observa-se que o prazo para a interposição de apelação iniciou-se em 17/12/2024 (evento497) e, portanto, encerrou-se em 05/02/2025, implicando na intempestividade do recurso do evento509, apresentado em 10/02/2025.
Cumpre consignar que que o art. 1.004 do CPC/2015 possibilita a restituição do prazo que estiver correndo para a interposição do recurso caso sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, o que não se verifica na hipótese dos autos, havendo o apelante requerido ao Juízo de origem “prazo para juntada de documento” (evento503), o qual deferiu a dilação por 05 (cinco) dias (evento506, cujo término ocorreu no dia 10/02/2025.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, com base no inc.
II do § 1º do art. 44 do Regimento Interno c/c o § 5º do art. 1.003 do CPC/2015. -
18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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18/06/2025 13:44
Negado seguimento a Recurso
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30/05/2025 17:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB34JFC para GAB06) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB34JFC)
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29/04/2025 14:48
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
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14/04/2025 16:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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