TRF2 - 5068477-49.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068477-49.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMILIO MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MARIA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Evento 240.1.
A parte exequente apresenta impugnação aos requisitórios cadastrados no evento 232.1, na qual discorda "do requisitório de Evento 232, pelos seguintes motivos. 1) Ausência de indicação de juros, não observância aos parâmetros de cálculo e ao Manual de Cálculos da Justiça Federal"; 2) "Erro quanto ao preenchimento do campo de destaque de honorários contratuais"; e 3) "Erro quanto ao preenchimento do campo “IRPF-RRA a deduzir”.
Após ter sido regularmente intimada, no evento 244 houve o decurso do prazo conferido à FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE sem que tivesse sido apresentada manifestação em relação aos requisitórios cadastrados no evento 232.1.
Em seguida, foram solicitados esclarecimentos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a respeito da necessidade de que fosse providenciada a retificação dos aludidos requisitórios, nos termos requeridos.
Por fim, no evento 245.1 e anexo, foram juntados nos presentes autos os esclarecimentos prestados por parte do Diretor da Divisão de Precatórios - DIPRE, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. É o relatório do necessário.
Decido.
Passo à análise dos pedidos apresentados pela parte exequente: 1) Ausência de indicação de juros, não observância aos parâmetros de cálculo e ao Manual de Cálculos da Justiça Federal: Infere-se das informações prestadas por parte do Diretor da Divisão de Precatórios - DIPRE (v. ev. 245.1), que assiste razão aos exequentes.
Assim, no que se refere ao pedido para a retificação do campo “Juros a serem aplicados sobre o principal corrigido (Tema 96 STF)”, diante da informação da área técnica, no sentido de que “, embora o espelho de valores cadastrados apresente uma informação genéria sobre a observância do Tema 96 do STF, caso o órgão jurisdicional selecione a opção "não fixados" no campo denominado "Juros de mora aplicáveis a partir da dta base", o sistema atualizará o precatório apenas pela variação do IPCA-E , e não aplicará juros de poupança no período anterior a dezembro de 2021.” (evento 245.1), faz-se necessária a correção dos requsitórios para que haja a incidência dos juros, nos termos do assentado no Tema nº 96, do Supremo Tribunal Federal1.
Defiro o pedido, retifiquem-se os requisitórios cadastrados em favor dos exequentes no evento 232.1, com a finalidade de que conste "poupança" no campo “Juros a serem aplicados sobre o principal corrigido (Tema 96 STF)”. 2) Preenchimento do campo de destaque de honorários contratuais: Assiste razão aos exequentes.
De fato, a despeito do cadastramento dos requisitórios referentes aos honorários contratuais, não encontra-se devidamente informado nos requisitórios expedidos em favor dos exequentes o destaque dessa quantia em favor da sociedade de advogados CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS.
Defiro o pedido, retifiquem-se os requisitórios cadastrados em favor dos exequentes no evento 232.1, com a finalidade de que conste, no campo “destaque de honorários contratuais”: “SIM”. 3) Preenchimento do campo “IRPF-RRA a deduzir: Assiste razão aos exequentes.
No que se refere ao regime do imposto de renda, em se tratando de verbas referentes à vários meses, é aplicável o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, e, por esse motivo, devem os requisitórios serem retificados para que passe a constar, no campo “IRPF- RRA a deduzir”: “SIM” e o número de meses do exercício anterior – 89 (oitenta e nove) meses.
Defiro o pedido, retifiquem-se os requisitórios cadastrados em favor dos exequentes no evento 232.1, para que passe a constar no campo “IRPF- RRA a deduzir”: “SIM” e o número de meses informado pela parte exequente no evento 240.1 (89 meses).
Preclusa a presente decisão, retifiquem-se os requisitórios cadastrados em favor dos exequentes no evento 232.1, conforme acima definido.
Cumprido, dê-se nova vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição quanto aos requisitórios, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas respectivas.
Recebida a notícia da realização dos depósitos dos requisitórios, inexistindo óbice para os seus respectivos levantamentos e decorrido o prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. 1.
STF – Tema nº 96 – Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. -
10/09/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 21:43
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
18/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 234
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5068477-49.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01594602920154025101/RJ)RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUREXEQUENTE: EMILIO MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MARIA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 232 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
05/07/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235
-
04/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 23:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-27
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 223, 224 e 225
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068477-49.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMILIO MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MARIA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ZILDA MATOS PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Evento 215.1: A parte exequente requer a reconsideração da determinação de suspensão da presente demanda em razão do “trânsito em julgado da declaração de exigibilidade do título, com afastamento expresso da tese de inexigibilidade à luz da SV 20/STF”.
Instada a se manifestar, o IBGE quedou-se silente (e. 217.1 e 220). É o relatório do necessário.
Decido.
Assiste razão à parte exequente.
Na decisão do evento 179.1, este Juízo rejeitou a impugnação apresentada pelo IBGE, em especial a tese de ilegitimidade ativa por ausência de contemporaneidade da filiação e inexigibilidade do título em razão de o exequente ter domicílio fora da competencia territorial do juízo prolator da sentença coletiva.
No agravo interposto pela parte executada, ficou determinada a suspensão do feito “a suspensão do processo originário pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 313, §4º, do CPC, findo o qual, o feito deverá prosseguir, ressalvada condição excepcional comprovada que justifique a manutenção do ato” (e. 207.6).
No julgamento da apelação interposta pela ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE, a sentença proferida pelo MM Juízo da 24ª Vara Federal foi reformada, ficando estabelecido o seguinte (processo 0000870-56.2012.4.02.5101/TRF2, evento 13, ACOR1): PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROVENIENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ASSOCIAÇÃO.
DATA DE APOSENTADORIA.
IRRELEVÂNCIA.
DECRETO Nº 6.312/2007, RESOLUÇÃO Nº 11-A DO CONSELHO DIRETOR DO IBGE E ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 20. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO CARACTERIZADA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA.
ARTS 502 E 505, CAPUT, DO CPC.
DESISTÊNCIAS DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. - A sentença proferida em sede de mandado de segurança coletivo impetrado por associação de classe estende seus efeitos a todos os integrantes da categoria, ainda que não filiado ou associado da entidade autora à época do propositura da ação de conhecimento e mesmo que não tenha seu nome incluído no rol de associados com a petição inicial. - A imutabilidade advinda da coisa julgada material impede a rediscussão de teses, conforme arts. 502 e 505, caput, ambos do CPC, obstaculizando ainda que se deduzam alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, segundo inteligência do art. 508 do CPC. - Diante do cumprimento da obrigação de fazer exarada no título exequendo, a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC é medida que se impõe. - Apelação provida. (TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000870-56.2012.4.02.5101, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/10/2023) Contra aquele acórdão, o IBGE interpôs Recurso Especial ainda pendentes de julgamento pretendendo retificar os seguintes pontos, resumidamente (e. processo 0000870-56.2012.4.02.5101/TRF2, evento 44, RECESPEC1): “[...] 3.1 DEFINIÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DO JULGADO [...] é necessário distinguir integrantes da categoria de associados da parte exequente.
Já restou decidido que a associação representa toda a categoria, e não apenas os seus associados.
O que se pontua aqui é que os novos integrantes da categoria (aposentados e pensionistas do IBGE) não podem se beneficiar de um título executivo transitado em julgado há mais de treze anos, sob pena de afronta à duração razoável do processo e à prescrição da obrigação de fazer. [...] 3.2 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER [...] A discussão sobre prescrição se resume à possibilidade de servidores não integrantes da categoria representada pela associação se valerem desta execução mesmo que tenham passado ou passem a integrar a categoria apenas após o ajuizamento ou o trânsito em julgado desta execução.
Trata-se, portanto, de clara discussão jurídica, e não fática.” De se ver então que, alcançando o seu pleito naquele Recurso Especial, o julgado em nada afetará a conclusão da r. decisão do evento 179.1, pois as questões controvertidas foram diversas daquelas que o IBGE apresentou em seu Recurso Especial.
Desta forma, não há motivos para deter o processamento do presente feito que deve seguir o seu curso normal.
Nesse desiderado, com não houve impugnação específica em face da decisão do evento 179.1, prossiga-se no seu cumprimento com o cadastramento dos requisitórios para pagamento, conforme lá determinado.
Intimem-se. -
16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 23:51
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 03:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
03/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
22/11/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 22:36
Despacho
-
22/11/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
-
21/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:24
Determinada a intimação
-
16/05/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 08:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 08:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011995-24.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 19, 20, 42, 43, 52
-
15/05/2024 15:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
11/03/2024 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
08/03/2024 15:20
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 40 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 08/03/2024 12:32:37) Número: 50119952420234020000/TRF2
-
08/03/2024 12:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
12/12/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/11/2023 11:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
11/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195 e 196
-
11/09/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5011995-24.2023.4.02.0000 (TRF2)
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195 e 196
-
25/08/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 23:45
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011995-24.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
10/08/2023 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
03/08/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
03/08/2023 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119952420234020000/TRF2
-
14/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182 e 183
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182, 183 e 184
-
12/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
30/04/2023 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
28/03/2023 20:03
Juntada de Petição
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
27/02/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169 e 170
-
09/02/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169 e 170
-
19/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:40
Determinada a intimação
-
26/09/2022 16:41
Juntada de Petição
-
09/09/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 11:55
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 01594602920154025101/RJ - 12/01/2016 11:18:00
-
05/09/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 16:01
Juntada de Petição
-
22/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
19/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
11/07/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009274-36.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
11/07/2022 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092743620224020000/TRF2
-
30/06/2022 22:13
Juntada de Petição
-
30/06/2022 22:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 144 Número: 50092743620224020000/TRF2
-
30/06/2022 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
-
30/06/2022 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
-
27/06/2022 22:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
16/06/2022 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142 e 143
-
05/06/2022 14:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/06/2022 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/06/2022 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143 e 144
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
15/06/2021 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 00:10
Determinada a intimação
-
14/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 04:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126 e 127
-
28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126 e 127
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 05:17
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
17/02/2021 10:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/02/2021 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
05/02/2021 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 110, 112, 111 e 108
-
05/02/2021 21:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
-
05/02/2021 21:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 111
-
05/02/2021 21:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
05/02/2021 21:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
-
05/02/2021 21:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
-
27/01/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 23:05
Despacho
-
16/09/2020 11:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 10:25
Juntado(a)
-
25/06/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
22/06/2020 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97, 99, 98 e 95
-
24/05/2020 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
20/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99 e 100
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2020 05:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/05/2020 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2020 17:53
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
11/12/2019 14:28
Juntado(a)
-
22/03/2019 01:07
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão RESP Repetitivo (STJ) e REXT com Repercussão Geral (STF)
-
22/03/2019 01:06
Juntado(a)
-
21/03/2019 00:30
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
19/02/2019 15:06
Devolução de Remessa - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
05/02/2019 17:52
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
21/01/2019 13:22
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
21/01/2019 13:21
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
21/01/2019 13:13
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
17/01/2019 11:30
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/01/2019 11:25
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/01/2019 11:20
Devolução de Remessa - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/01/2019 11:19
Devolução de Remessa - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/01/2019 11:07
Juntada - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
16/01/2019 16:38
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
27/11/2018 17:32
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
27/11/2018 17:27
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
27/11/2018 17:25
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
10/09/2018 15:36
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
10/09/2018 15:35
Reativação de Suspensão - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
10/09/2018 15:34
Devolução de Remessa - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
06/09/2018 18:19
Juntada - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
14/03/2018 12:10
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
06/03/2018 13:15
Certidão - Publicação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
06/03/2018 13:01
Certidão - Publicação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
26/02/2018 17:52
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
26/02/2018 17:51
Juntada - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
26/02/2018 17:40
Juntada - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
21/02/2018 17:29
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
21/02/2018 17:28
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
21/02/2018 17:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
19/02/2018 13:52
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMHV-MARIA DA PENHA CAVALCANTE)
-
30/01/2018 13:37
Devolução de Remessa - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
30/01/2018 13:30
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
12/12/2017 17:33
Devolução de Remessa - Dentro do Prazo - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
12/12/2017 17:29
Juntada - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
22/11/2017 17:49
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
22/11/2017 17:47
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
22/11/2017 17:43
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
31/10/2017 12:38
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJMHV-MARIA DA PENHA CAVALCANTE)
-
26/10/2017 13:16
Remessa Interna para Cálculos elaborados - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
26/10/2017 13:15
Certidão - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
18/10/2017 14:06
Localização Interna - (JRJUWW-MUNIQUE FELIPE DO NASCIMENTO)
-
17/10/2017 15:10
Remessa Interna para Cálculo - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
17/10/2017 15:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
25/09/2017 13:48
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
25/09/2017 13:47
Devolução de Remessa - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
25/09/2017 13:46
Devolução de Remessa - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
12/09/2017 12:56
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
24/08/2017 13:19
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
15/08/2017 18:37
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
15/08/2017 18:36
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
15/08/2017 15:14
Remessa Interna para Cálculos elaborados - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
15/08/2017 15:13
Certidão - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
12/07/2017 12:19
Localização Interna - (JRJUWW-MUNIQUE FELIPE DO NASCIMENTO)
-
10/07/2017 17:04
Remessa Interna - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
10/07/2017 17:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
10/07/2017 16:17
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
05/06/2017 12:45
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
01/06/2017 16:15
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
20/04/2017 19:05
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
20/04/2017 11:45
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
07/04/2017 12:14
Certidão - Publicação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
30/03/2017 21:27
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
24/03/2017 17:03
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
24/03/2017 15:38
Certidão - Prazo - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
24/03/2017 11:30
Juntada - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
10/02/2017 12:35
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
10/02/2017 12:27
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
08/02/2017 17:44
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
02/02/2017 17:56
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
01/02/2017 17:12
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
19/01/2017 11:37
Juntada - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
-
02/12/2016 12:13
Certidão - Publicação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
09/11/2016 17:10
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMCW-MARCIA COELHO WANDERLEY)
-
09/11/2016 14:01
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
08/11/2016 12:35
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
08/11/2016 12:33
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
27/10/2016 12:01
Juntada - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
-
12/09/2016 14:43
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
12/09/2016 14:42
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
06/09/2016 18:46
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Resposta - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
06/09/2016 17:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
06/09/2016 10:36
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
05/09/2016 11:35
Juntada - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
-
25/08/2016 13:30
Certidão - Publicação - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
03/08/2016 17:57
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
09/05/2016 16:41
Conclusão para Decisão - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
13/01/2016 15:07
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
12/01/2016 11:20
Remessa Interna - (JRJMNP-MARILENA DE BODT PEREIRA)
-
12/01/2016 11:19
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMNP-MARILENA DE BODT PEREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041361-43.2023.4.02.5001
Fundacao Educacional Presidente Castelo ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041361-43.2023.4.02.5001
Fundacao Educacional Presidente Castelo ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Geraldo Senhorinho Ribeiro Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 19:54
Processo nº 5007479-22.2025.4.02.5001
Mauricio Germano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049148-46.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Palmeira Tintas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000180-49.2025.4.02.5112
Lia Marcia de Souza Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Oliveira Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 14:04