TRF2 - 5009237-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:23
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009237-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
11/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 11:53
Despacho
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20/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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29/03/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 10:38
Determinada a citação
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11/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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