TRF2 - 5008286-42.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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05/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 43
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03/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008286-42.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GUILHERME SOARES DE JESUSADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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02/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Concedida em parte a Segurança
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13/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:39
Despacho
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008286-42.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAIMPETRANTE: GUILHERME SOARES DE JESUSADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 13/05/2025 - COMUNICAÇÕES -
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 19:54
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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02/04/2025 08:54
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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02/04/2025 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 08:15
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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