TRF2 - 5010037-17.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:07
Determinada a intimação
-
09/09/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010037-17.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO PEIXOTO ROCHAADVOGADO(A): JORGE DE PAULO CAMPOS (OAB RJ108757) DESPACHO/DECISÃO I - Conforme noticiado, "o STF validou a obrigação da União de fazer cálculos para execução de sentenças em Juizados Especiais Federais (ADPF 219).
Por unanimidade, o Plenário entendeu que a inversão dessa obrigação atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais".
II - Nsse sentido, em se tratando de ação processada sob o PROCEDIMENTO COMUM, não há que se falar em execução invertida.
III - Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de cálculos e iniciar a execução. -
31/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:17
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010037-17.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO PEIXOTO ROCHAADVOGADO(A): JORGE DE PAULO CAMPOS (OAB RJ108757) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de pagar pressupõe o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a agência do INSS para interromper o desconto de IRPF.
Em relação à previdência complementar, deve o Autor providenciar a comunicação, atuando o Juízo tão-somente em caso de injusta recusa do fundo de pensão.
Concedo o prazo de 30 dias para promover o requerimento administrativo. -
11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:32
Determinada a intimação
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12/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 11:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 20:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
07/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/05/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:14
Determinada a intimação
-
30/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/10/2023 11:09
Juntada de Petição
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2023 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2023 11:27
Determinada a citação
-
13/10/2023 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:32
Determinada a intimação
-
10/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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