TRF2 - 5002243-35.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:54
Determinada a citação
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04/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/07/2025 13:20
Despacho
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04/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002243-35.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BERNADETE LIMA DIASADVOGADO(A): WAGNER GOMES CHAVES (OAB RJ097879) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Trata-se de ação proposta por BERNADETE LIMA DIAS contra UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a isenção do desconto do imposto de renda e a devolução do valor de R$ 22,773,40 (vinte e Dois Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Quarenta Centavos) respeitando a prescrição quinquenal.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - instrumento de procuração atualizado; haja vista que o documento anexado encontra-se datado de maio/2024; 2 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, considerando que o documento anexado encontra-se datado de janeiro/2024.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; 3 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, considerando o valor atribuído à causa; Na mesma oportunidade deverá apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após a emenda, voltem conclusos. -
11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:32
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO02F)
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06/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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