TRF2 - 5000888-26.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000888-26.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-76
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03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-76
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03/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:14
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:34
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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25/06/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000888-26.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES FIALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:42
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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28/05/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 12:15
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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20/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES FIALHO SIQUEIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 17:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Pe
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12/03/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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11/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:51
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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