TRF2 - 5000299-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000299-43.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB RJ230190) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA PROGRAMADA.
PERÍODOS laborados com POR EXPOSIÇÃO à RADIAÇÃO IONIZANTE (RAIO-X) PODEM SER RECONHECIDOs como ESPECIAis.
PREVISÃO EXPRESSA NA LINACH.
TEMA 170/TNU.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE O AGENTE TER INSCRIÇÃO NO CAS. EPI EFICAZ NÃO DESNATURA A ESPECIALIDADE. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000299-43.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB RJ230190) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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15/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB RJ230190) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro." -
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB RJ230190)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar o exercício de atividade especial nos períodos de 07/06/2006 a 23/05/2010, de 18/01/2010 a 09/03/2014, de 12/03/2014 a 11/03/2016, de 15/03/2016 a 14/03/2018, de 15/03/2018 a 14/09/2018 e de 15/09/2018 a 28/02/2021, observada a regra do art. 25, §2º da EC 103/2019, e para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, NB 194.966.043-2 , desde a DER (25/04/2024), e a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:00
Determinada a citação
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14/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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