TRF2 - 5002103-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002103-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN MAXIMINO DA SILVAADVOGADO(A): RODOLFO DA CONCEIÇÃO DIAS DE ARAÚJO (OAB RJ154294)ADVOGADO(A): ANDERSON DE CARVALHO GOMES (OAB RJ237093)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio por incapacidade temporária, NB 31/717.019.906-9, a contar da data de entrada do requerimento (28/10/2024) e com DCB fixada em 120 (cento e vinte) dias, na forma da fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002103-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIAN MAXIMINO DA SILVAADVOGADO(A): RODOLFO DA CONCEIÇÃO DIAS DE ARAÚJO (OAB RJ154294)ADVOGADO(A): ANDERSON DE CARVALHO GOMES (OAB RJ237093) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o laudo acostado aos autos no Evento 20.1, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
23/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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14/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIAN MAXIMINO DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCELO LUIZ
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 07:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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30/01/2025 03:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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