TRF2 - 5056143-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5056143-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): WEVERSON REZENDE DE AGUIAR (OAB SP439145) DESPACHO/DECISÃO A documentação apresentada pela parte autora não se presta a comprovar a hipossuficiência alegada, observados os parâmetros adotados por este juízo para o deferimento de gratuidade de justiça - explicitados no despacho do Evento 9-, bem como o baixo valor das custas no âmbito da Justiça Federal.
Assim, considerando o alegado e a inércia da parte autora em cumprir a determinação do evento 9, indefiro, pois, a gratuidade de justiça pleiteada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição. -
21/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5056143-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): WEVERSON REZENDE DE AGUIAR (OAB SP439145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição.
Ainda, no mesmo prazo, deve se manifestar sobre a alegação de preliminar de conexão apresentada pela requerida. -
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:14
Decisão interlocutória
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18/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 13:19
Decisão interlocutória
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09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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