TRF2 - 5092030-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092030-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: MARIA LUCIA TAVARES DA SILVA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão colegiada que julgou o recurso inominado. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO da parte embargante.
PRETENSÃO INCABÍVEL DE NOVO JULGAMENTO PELA VIA RESTRITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Pedido não conhecido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092030-57.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA LUCIA TAVARES DA SILVA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092030-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUCIA TAVARES DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a (i) incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, observando-se o disposto nos arts. 63 e 76 da Lei 8.112/1991; e (ii) pagar as diferenças daí decorrentes.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo IPCA (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, com incidência da SELIC a contar da EC 113/2021, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:37
Determinada a citação
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11/11/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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