TRF2 - 5002420-47.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-47.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE NILSON RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB ES036804) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO e FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
04/07/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:22
Determinada a citação
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-47.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE NILSON RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB ES036804) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante dos autos suposta prevenção em relação ao processo nº 5002087-71.2020.4.02.5003, ação anteriormente proposta pela parte autora em face da União objetivando a condenação do réu à concessão do Abono de Permanência objeto desta ação.
Verifico ainda que o processo apontado como prevento já foi resolvido por sentença de mérito com trânsito em julgado, o que, em tese, caracteriza a coisa julgada.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito no prazo de 10 dias. -
18/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 23:15
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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