TRF2 - 5040325-29.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040325-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIA HELENA OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): PALOMA ROSSMANN BRISCKE (OAB ES034182)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar o período de atividade rural de 08/05/1989 a 19/12/1996 e 19/09/2008 a 07/08/2017 e a conceder a aposentadoria por idade rural (NB 194.451.243-5) a partir da DER 10/11/2020.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 23:23
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 12:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Indeferido o pedido
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09/12/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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