TRF2 - 5003335-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 18:53
Determinada a citação
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003335-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DAVID VALESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Uma vez que o contrato da parte autora foi celebrado em 2013, quando o FNDE ainda atuava como agente operador do FIES, detém este legitimidade para figurar no polo passivo da lide. Assim sendo, verifica-se a existência de litisconsórcio passivo necessário, razão pela qual, intime-se a parte autora para incluir o aludido fundo no polo passivo da presente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
06/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 23:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003335-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DAVID VALESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Instadas as partes em provas, o autor solicitou a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, "com a finalidade de verificar: 1.
O valor efetivamente devido, com base nas cláusulas contratuais, afastando-se eventual capitalização indevida de juros; 2.
O valor total eventualmente cobrado a maior, com indicação do montante passível de restituição ou compensação" (vide evento 30).
Nos termos do artigo 373 inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Se tal não bastasse, a própria parte alega "que o presente pedido não configura produção de prova técnica complexa, mas sim diligência de natureza contábil, de baixa complexidade." Deste modo, fornecer aos autos o valor que entende devido é ônus do autor, razão pela qual INDEFIRO a remessa dos autos à Contadoria.
Decorrido o prazo, nada sendo solicitado, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:37
Despacho
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11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:36
Despacho
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:26
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 07:04
Despacho
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13/02/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 20:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 17:34
Determinada a citação
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07/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO26S)
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06/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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