TRF2 - 5082341-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082341-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GIOVANNI MAGALHAES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença de primeiro grau, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G02
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082341-86.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GIOVANNI MAGALHAES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 50, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 46, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE CARÁTER PERMANENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
PRECEDENTE DA TURMA (PROCESSO N. 5076545-17.2024.4.02.5101). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/06/2025 07:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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09/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
15/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:40
Despacho
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20/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5004589.42-2022.4.04.7206 (TNU)
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:28
Decisão interlocutória
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31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/10/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:01
Determinada a citação
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16/10/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:28
Juntado(a)
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15/10/2024 17:49
Juntada de Petição
-
15/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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