TRF2 - 5112341-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112341-69.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LILIANE SOARES DE ALMEIDA GILLO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 33, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 29, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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07/06/2025 21:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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17/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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24/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 18:20
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 11:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:58
Determinada a citação
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09/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
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26/12/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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