TRF2 - 5058648-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:54
Determinada a intimação
-
01/09/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 21:21
Juntada de Petição
-
31/07/2025 19:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001194-78.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 45, 68, 70
-
29/07/2025 19:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50011947820254020000/TRF2
-
02/07/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058648-73.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): JULIANA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ254747)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Evento 95.1: A parte executada requereu o imediato desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD (evento 94.1) ao argumento de que estaria em curso procedimento de transação administrativa em estágio avançado, e que teria sido concedido, em 02/06/2025, novo prazo de suspensão por 60 dias.
Da leitura dos autos vê-se que, em razão de as partes estarem negociando a dívida, houve inicialmente a suspensão da tramitação do feito.
Todavia, com o fim do prazo de suspensão, ao ser intimada, a União requereu, em 13/06/2025, a penhora on line do valor devido, ao argumento de que não teria havido acordo no referido prazo de suspensão dos autos.
Em consequência, foi proferida em 13/06/2025 a decisão do evento 93.1, que se encontra em fase de cumprimento.
Todavia, verifica-se dos autos que, em 17/06/2025, a parte executada trouxe a decisão administrativa de 02/06/2025, na qual lhe foi concedido pela União novo prazo de suspensão por 60 dias (evento 92.1.2).
Portanto, o que se tem é que a União requereu a este Juízo a penhora on line via SISBAJUD em 13/06/2025, mesmo após a decisão administrativa em que a própria União concordava com a suspensão do presente feito por mais 60 dias e se posicionava expresamente pela suspensão de novos atos constritivos.
Ora, resta evidente o descompasso da petição da União do evento 89, que ensejou a determinação judicial do evento 93.1, com o que consta na decisão administrativa do evento 92.1.2, de todo desconhecida pelo Juízo, e agora trazida aos autos pela parte executada.
Desta forma, diante de todo exposto, impõe-se, por evidente, a reconsideração da decisão do evento 93.1. À Secretaria para as medidas cabíveis para o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos em razão da referida decisão.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito por 60 dias. -
20/06/2025 11:08
Juntado(a)
-
18/06/2025 14:20
Juntado(a)
-
18/06/2025 14:18
Juntado(a)
-
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:16
Despacho
-
18/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
18/06/2025 10:00
Juntado(a)
-
18/06/2025 09:54
Despacho
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Petição
-
06/05/2025 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:30
Despacho
-
09/04/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/04/2025 03:29
Juntada de Petição
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:35
Despacho
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
01/04/2025 15:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 11:09
Juntado(a)
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:06
Despacho
-
10/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 55
-
17/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
07/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:27
Juntado(a)
-
06/02/2025 22:58
Despacho
-
04/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001194-78.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
-
04/02/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 5 - Não Concedida a tutela provisória - 04/02/2025 17:00:22) Número: 50011947820254020000/TRF2
-
04/02/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011947820254020000/TRF2
-
04/02/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50011947820254020000/TRF2
-
03/02/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50011947820254020000/TRF2
-
30/01/2025 11:40
Juntado(a)
-
29/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 21:34
Despacho
-
29/01/2025 08:34
Juntado(a)
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 14:01
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:19
Despacho
-
09/01/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/10/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/10/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:51
Despacho
-
21/10/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Petição
-
14/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:00
Despacho
-
01/10/2024 10:45
Juntada de Petição
-
01/10/2024 06:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 20:06
Despacho
-
11/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 15:55
Juntada de Petição
-
10/09/2024 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2024 14:24
Despacho
-
08/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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