TRF2 - 5001926-88.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001926-88.2025.4.02.5002/ES AUTOR: THALITA VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em sua impugnação do evento 41, requer a complementação do laudo, alegando que o perito não respondeu aos quesitos formulados no evento 27.
No entanto, verifica-se que as questões levantadas encontram-se abarcadas no laudo pericial apresentado no evento 31.
Com efeito, a expert reconheceu a existência de epilepsia, consignando que a patologia se manifestou nos primeiros 4 anos de vida da autora, e afirmou que se trata de doença controlada mediante uso de medicação.
Também esclareceu que a adolescente apresenta demanda de atenção semelhante a de outros indivíduos da mesma faixa etária e não possui restrições relevantes nos domínios avaliados, tendo sido classificada no grau A quanto às atividades de higiene, comunicação, relacionamento e demais funções.
Ressalte-se, ainda, que os autos já contêm documentos médicos comprobatórios do uso contínuo de medicação (eventos 7 e 8), de modo que não há controvérsia a esse respeito.
Sendo assim, intime-se a parte autora e venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:35
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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31/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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31/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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31/07/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: THALITA VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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17/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALITA VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 23/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Cost
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16/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 21:13
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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04/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:12
Determinada a intimação
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29/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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12/03/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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