TRF2 - 5023363-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:47
Despacho
-
22/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023363-82.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BARBARA MADEIRA DOMINGOSADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME BELISARIO (OAB RJ080437) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem comprove a condição de hipossuficiente financeiro.
Ademais, o pagamento das custas judiciais cobradas no âmbito da Justiça Federal não comprometerá o sustento do requerente ou de sua família, dada a modicidade das mesmas.
Por estas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Recolha a parte autora as custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
13/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
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29/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43S para RJRIO16F)
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29/04/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Declarada incompetência
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18/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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