TRF2 - 5005658-84.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 15:53
Despacho
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04/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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17/07/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
16/07/2025 19:31
Determinada a intimação
-
16/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 21:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005658-84.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 61.1 - Indefiro o pedido de consultas junto ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar. Ademais, cumpre destacar que a correta indicação do endereço da parte ré/requerido é requisito essencial à petição inicial (art. 319, II, do CPC), ônus da parte autora e não do Poder Judiciário (art. 240, §2º, do CPC) e que, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, ainda que neste caso já tenha havido valorosa contribuição deste Juízo.
Uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, de outra forma, promover o andamento do feito. -
18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:28
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 16:12
Despacho
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12/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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31/03/2025 16:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 21:50
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:01
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 22:01
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/02/2025 16:14
Determinada a intimação
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17/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 17:36
Juntada de Petição
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25/01/2025 11:31
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/01/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:41
Decisão interlocutória
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07/01/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 02:41
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:54
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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22/10/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:16
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/09/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/09/2024 12:14
Determinada a intimação
-
20/09/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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