TRF2 - 5058333-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058333-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENZO DE PAIVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB PB241326A) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Defiro. 1 - Determino a realização da prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA/NEUROPEDIATRA, ou, caso não consiga o especialista, de Clínico Geral.. 2 - Intimem-se as partes para formularem os quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - FIXO os honorários periciais no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. 4 - Os quesitos das partes e do Juízo devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
O(A) perito(a) deverá: (i) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial; (ii) responder aos quesitos formulados pela parte autora, caso apresentados; e (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia.
QUESITOS LOAS: a) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? A parte autora é portadora de alguma doença? Se sim, qual ou quais? b) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. c) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. d) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. e) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. f) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. g) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. h) O periciando(a) exerce ou exerceu atividade laboral? Caso positivo, qual? Atualmente, o periciando possui capacidade laboral, considerando a atividade habitual atual ou anteriormente exercida? Caso haja incapacidade, é temporária ou definitiva? Qual sua data de início? i) A parte autora necessita de cuidados permanentes de terceiros? A parte autora pode se locomover sozinha, alimentar-se sem ajuda de terceiros, vestir-se e fazer sozinha sua higiene pessoal? j) Outros esclarecimentos que deseje prestar. k) Esclareça se o periciando(a) pode frequentar creche ou escola regular e tem aptidão para executar brincadeiras próprias da sua faixa etária. É possível determinar se a patologia do autor(a) irá impedi-lo(a) de trabalhar quando atingir a fase adulta? O periciando(a) toma banho sozinho, come sozinho, possui algum déficit motor? Brinca com crianças da sua idade? Necessita de cuidados especiais de terceiros? A sua deficiência o limita na sua participação social comparativamente com outras crianças da mesma faixa etária? É possível precisar os gastos com medicamentos? Estes são ofertados pelo SUS? Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio de oficial de justiça, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe. 5 - Decorrido o prazo estabelecido no item 1, ENCAMINHEM-SE à Central de perícias. 6 - Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, bem como ao MPF. 7- Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:53
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058333-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LORENZO DE PAIVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB PB241326A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058333-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: LORENZO DE PAIVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB PB241326A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/06/2025 - Juntada de certidão -
26/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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