TRF2 - 5001078-92.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-92.2025.4.02.5005/ESAUTOR: VANUZA LIMAADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇAAnte o exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de VANUZA DE LIMA o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 02/04/2024 que deverá ser pago até 01/08/2024 (DCB), cujos valores atrasados deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ. -
25/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 42
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25/06/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-92.2025.4.02.5005/ESAUTOR: VANUZA LIMAADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇAAnte o exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de VANUZA DE LIMA o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 02/04/2024 que deverá ser pago até 01/08/2025 (DCB), cujos valores atrasados deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, em razão da ausência de perigo de dano, uma vez que se trata apenas de valores atrasados, inexistindo situação que pudesse ensejar a caracterização de dano irreversível para o caso de postergação do pagamento de valores atrasados, nos termos ora reconhecidos, para após o trânsito em julgado.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 22:41
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANUZA LIMA <br/> Data: 25/08/2025 às 09:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <br/> Perit
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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03/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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12/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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