TRF2 - 5002341-70.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:19
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-70.2022.4.02.5004/ESAUTOR: MARLON DE OLIVEIRA SARDINHAADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVAAUTOR: THAYLA DE OLIVEIRA SARDINHAADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVASENTENÇAIsto posto, Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder aos autores o benefício de auxílio-reclusão (NB 193.359.086-2), desde a data da prisão do segurado, em 04/08/2016, compensando-se com as parcelas pagas do benefício NB 181.010.889-3.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Tendo em vista as razões acima, que revelam existência do direito, e por tratar-se de prestação de natureza alimentar (donde se extrai o risco de dano irreparável ou de difícil reparação), ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 4º da Lei n. 10.259/01 c/c o art. 300 do CPC/2015.
A fim de viabilizar o cumprimento da medida antecipatória, atribuo à parte autora o ônus de apresentar atestado de permanência carcerária atual (emitido a partir da data desta sentença), sob pena de, não o fazendo, não se instaurar o prazo abaixo, estipulado para que a autarquia ré cumpra a determinação de implantar o benefício em sede de antecipação dos efeitos da tutela.
Após a apresentação, pela parte autora, do atestado de permanência carcerária atual, providencie a Secretaria a intimação do INSS, para que implante o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando-o nestes autos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 20 (vinte) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. -
20/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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31/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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12/02/2025 21:35
Juntada de Petição
-
12/02/2025 21:35
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES018249
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11/02/2025 12:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES018249
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28/01/2025 09:16
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 08:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2024 05:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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18/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:30
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:50
Determinada a intimação
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06/10/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/09/2023 05:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/09/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/09/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/09/2023 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2023 13:01
Juntada de Petição
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/04/2023 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/01/2023 09:24
Juntada de Petição
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07/12/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
07/11/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2022 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2022 14:07
Determinada a citação
-
03/11/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 18:02
Juntada de Petição - MARLON DE OLIVEIRA SARDINHA (ES018249 - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA)
-
28/09/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 09:29
Determinada a intimação
-
23/09/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 16:47
Determinada a intimação
-
30/08/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:54
Determinada a intimação
-
03/08/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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