TRF2 - 5056734-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:26
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:38
Despacho
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11/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056734-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DE SOUSA (OAB RJ189789) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o Núcleo de conciliação da parte ré INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, caso não tenha sido citado, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 4.1.
Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Despacho
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056734-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DE SOUSA (OAB RJ189789) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
12/08/2025 23:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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12/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 23:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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10/08/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056734-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DE SOUSA (OAB RJ189789) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO DE JESUS DA SILVA <br/> Data: 16/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GO
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11/06/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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11/06/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 18:18
Juntado(a)
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09/06/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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