TRF2 - 5034968-98.2020.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034968-98.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, evento 83, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2 - Decorrido o prazo acima especificado sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível. 3 - Decorrido o prazo acima, sem que haja manifestação, reitere-se a intimação da exequente para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a determinação deste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. 4 - Comprovado o pagamento, considerando que o valor depositado se encontra em conta aberta na própria entidade exequente da presente ação, autorizo a CEF a proceder à sua apropriação para fins de pagamento do débito, conforme autorizado no § 3º do art. 215 da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, devendo comprovar nos autos a providência determinada.
Dê-se ciência à CEF por 5 (cinco) dias. 5 - Decorrido o prazo acima especificado e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034968-98.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, evento 83, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2 - Decorrido o prazo acima especificado sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível. 3 - Decorrido o prazo acima, sem que haja manifestação, reitere-se a intimação da exequente para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a determinação deste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. 4 - Comprovado o pagamento, considerando que o valor depositado se encontra em conta aberta na própria entidade exequente da presente ação, autorizo a CEF a proceder à sua apropriação para fins de pagamento do débito, conforme autorizado no § 3º do art. 215 da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, devendo comprovar nos autos a providência determinada.
Dê-se ciência à CEF por 5 (cinco) dias. 5 - Decorrido o prazo acima especificado e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:29
Despacho
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13/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 12:49
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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29/11/2024 16:26
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/10/2024 10:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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17/10/2024 14:43
Juntada de Petição
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26/09/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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24/09/2024 08:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição
-
05/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 15:18
Determinada a intimação
-
01/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 19:32
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2024 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2024 11:56
Juntada de Petição
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2024 17:21
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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05/04/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 14:05
Determinada a intimação
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04/04/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2024 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2023 18:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/10/2023 21:33
Juntada de Petição
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06/10/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/10/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2023 12:08
Determinada a intimação
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27/09/2023 15:53
Juntada de Petição
-
31/07/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:26
Despacho
-
17/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2023 13:32
Determinada a intimação
-
14/12/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2022 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2022 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 13:34
Despacho
-
01/08/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2022 15:47
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
03/06/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 13:29
Despacho
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01/06/2022 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2022 09:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2021 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2020 10:28
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/10/2020 18:20
Despacho
-
20/10/2020 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/09/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2020 04:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2020 13:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2020 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2020 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2020 18:16
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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12/06/2020 08:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00