TRF2 - 5007980-89.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007980-89.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 52
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007980-89.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRENTE: FLAVIO NOGUEIRA AUGUSTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755) responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2013. ação ajuizada em face da união e banco do brasil em 2024. sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da união e declarou a incompetência da justiça federal. prescrição em relação à união. incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. recurso da parte autora e do banco do brasil conhecidos e parcialmente providos. legitimidade da união reconhecida e extinção do feito sem resolução de mérito em face do banco do brasil. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrentes vencedores, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007980-89.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: FLAVIO NOGUEIRA AUGUSTOADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada no evento 1, DOC5 2 - Por fim, ENCAMINHEM-SE os autos às Turmas Recursais. -
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:49
Despacho
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16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 19:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 14:40
Determinada a intimação
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03/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:20
Despacho
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13/12/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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