TRF2 - 5001271-07.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001271-07.2025.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIA APARECIDA RAMALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSIMELIA LEONARDI (OAB ES028769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 19/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001271-07.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA APARECIDA RAMALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSIMELIA LEONARDI (OAB ES028769)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício de aposentadoria por idade (NB 233.564.123-3) para a data de 29/04/2024, devendo pagar os atrasados desde então.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que o presente julgamento concede à parte autora apenas o direito ao pagamento de parcelas retroativos, não se configurando risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão antecipada do benefício.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, venham os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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17/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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