TRF2 - 5008302-15.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/09/2025 15:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b>
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09/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5008302-15.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/09/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 12
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08/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008302-15.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 18/09/2025 e encerramento no dia 25/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G03)
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19/08/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008302-15.2024.4.02.5006/ESAUTOR: FRANCISCO PAULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR como tempo laborado em condições especiais somente o períodos de 01/04/2003 a 02/03/2005.
JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (26/07/2024), nos termos da fundamentação supra, com pagamento dos atrasados.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:50
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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18/03/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:58
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:15
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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05/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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