TRF2 - 5007637-30.2023.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
26/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:48
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/08/2025 15:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJVRE04
-
26/08/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007637-30.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: EDILTON GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo interno interposto pela parte autora contra o acórdão do evento 68, ACOR2, que reformou em parte a sentença de primeiro grau.
Decido.
O recurso de agravo é incabível para impugnar o acórdão, que é decisão do Colegiado.
Contra o acórdão somente é cabível a interposição de embargos de declaração, recurso extraordinário ou pedido de uniformização.
Nesse sentido, transcrevo as hipóteses de cabimento do agravo interno, de acordo com o CPC: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso do evento 57, AGR_INT1.
Intime-se o agravante.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
07/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:48
Não conhecido o recurso
-
05/08/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5007637-30.2023.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRENTE: EDILTON GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)RECORRIDO: OS MESMOSA 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA EXCLUIR A ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 08/04/1992 A 05/03/1997 E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA.
MANTENHO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 6/03/1997 A 17/06/2014.
CONDENO OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, HAJA VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, À LUZ DO DISPOSTO NOS ART. 86 "CAPUT" DO C/C ART. 85 § 14º DO CPC/2015.
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO CADA PARTE PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA METADE DE TAL MONTANTE (5%), CONSIDERANDO QUE SUCUMBENTES EM GRAUS SEMELHANTES E DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 86 DO CPC.
FICA SUSPENSA A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 98, §3º, DO CPC, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007637-30.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: EDILTON GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
08/04/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/04/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/04/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:48
Despacho
-
15/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2024 12:45
Determinada a intimação
-
10/06/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:47
Determinada a intimação
-
17/04/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
20/09/2023 15:55
Juntada de Petição
-
19/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 21:45
Determinada a citação
-
19/09/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Petição
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 13:36
Determinada a intimação
-
31/07/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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