TRF2 - 5000335-46.2025.4.02.5114
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/09/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-46.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIA DA PENHA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Terceira Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela parte autora nos termos que passo a transcrever: A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para condenar o INSS a implantar em seu favor o benefício de aposentadoria por idade a partir de 28/11/2024 (DIB), considerando o tempo de contribuição e carência presente na tabela acima.
A RMI será calculada com base nos registros os dados constantes no CNIS.
Os valores atrasados serão pagos desde a DIB.
Quanto à correção das parcelas atrasadas, será aplicado a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta, em parte, obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, requisite-se ao Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo fornecer elementos informativos para o cálculo das parcelas pretéritas.
Cumprido, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, também no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado dos valores relativos às prestações vencidas, respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, a teor do disposto no artigo 526, caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação a propósito dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido, nos termos dos artigos 526, §1º, e 534, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:57
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJNFR01
-
13/08/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5000335-46.2025.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOPREFERÊNCIA: TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA por SILVIA DA PENHA PEREIRA DA SILVARECORRENTE: SILVIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O INSS A IMPLANTAR EM SEU FAVOR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE A PARTIR DE 28/11/2024 (DIB), CONSIDERANDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA PRESENTE NA TABELA ACIMA.
A RMI SERÁ CALCULADA COM BASE NOS REGISTROS OS DADOS CONSTANTES NO CNIS.
OS VALORES ATRASADOS SERÃO PAGOS DESDE A DIB.
QUANTO À CORREÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS, SERÁ APLICADO A SELIC, CONFORME A PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, PUBLICADA EM 9/12/2021.
SEM HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
PASSADOS EM BRANCO OS PRAZOS RECURSAIS, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000335-46.2025.4.02.5114/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: SILVIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:16
Juntado(a)
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000335-46.2025.4.02.5114/RJ RECORRENTE: SILVIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:02
Despacho
-
31/03/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 18:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01F)
-
12/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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