TRF2 - 5040729-71.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 23:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 23:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5040729-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: PAULO ESDRAS LEAL PORTUGAL (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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18/08/2025 13:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5040729-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: PAULO ESDRAS LEAL PORTUGAL (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICAS - GDM-PST.
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS.
LEI Nº 12.702-12.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20910-32.
I – A parte autora, médico aposentado do Ministério da Saúde, pleiteia o recebimento de duas parcelas iguais da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST, relativas à jornada correspondente a 40 (quarenta) horas de trabalho, o mesmo recebido pelos médicos que cumprem duas jornadas de 20 (vinte) horas em matrículas distintas.
II – A denominada Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - GDM-PST é paga desde julho de 2012 aos servidores em atividade, independentemente das avaliações de desempenho; de modo que, de início, a vantagem pecuniária deveria ser paga de acordo com o desempenho individual do servidor no exercício do cargo ou função, mas transmudou-se em gratificação genérica, ante a ausência de critérios de avaliação individual específicos, o que implicou a compreensão de que seria concedida também aos servidores inativos com direito à paridade.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436-97, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais.
IV - Inexiste violação ao Enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
V – Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 19:00
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por maioria
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5040729-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: PAULO ESDRAS LEAL PORTUGAL (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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11/06/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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