TRF2 - 5000579-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000579-84.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: GUILHERME HENRIQUE MENDESADVOGADO(A): RODRIGO GIL DINIZ (OAB RJ178916) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, constatei que, embora a demanda tenha sido autuada no "eproc" como mandado de segurança e o feito tenha seguido o rito da Lei 12.016/2009, a petição inicial apresentada pelo autor consiste em uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para que retifique a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. Cumprido, dê-se vista ao impetrado para manifestação por trinta dias.
Após, voltem-se os autos conclusos. -
30/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 16:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/02/2025 - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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