TRF2 - 5007270-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007270-30.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: LUCIANE DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 12:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-98
-
13/08/2025 13:30
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
-
12/08/2025 18:10
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
-
12/08/2025 18:10
Despacho
-
08/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007270-30.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUCIANE DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 29/30. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:53
Despacho
-
06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/06/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 22
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
03/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 15:44
Homologada a Transação
-
22/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:16
Determinada a intimação
-
06/12/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:32
Determinada a intimação
-
11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2024 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:04
Determinada a intimação
-
11/10/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002590-50.2024.4.02.5004
Everaldo Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005362-17.2023.4.02.5005
Eriane Machado Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 11:59
Processo nº 5033209-69.2024.4.02.5001
Paulo Sergio de Oliveira Alves
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 07:04
Processo nº 5018491-33.2025.4.02.5001
Welker Eliodorio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 02:45
Processo nº 5033209-69.2024.4.02.5001
Paulo Sergio de Oliveira Alves
Uniao
Advogado: Juao Vitor Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 10:32