TRF2 - 5002286-51.2020.4.02.5114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAG01
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06/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002286-51.2020.4.02.5114/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: JOSE DA CONCEICAO GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE BAPTISTA LIMA DE SA MENEZES (OAB RJ099497)APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)APELADO: GC CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 6º DA LEI Nº 10.820-03.
RECURSO PROVIDO.
I - Apelação interposta pelo por JOSÉ DA CONCEIÇÃO GONÇALVES da sentença que, em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO BMG S.A. e GC CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, decretou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito em relação ao BANCO BMG S.A. e a GC CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., e julgou extinto o processo sem apreciação do mérito em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por ilegitimidade passiva.
II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS “detém legitimidade para responder por demandas que versem sobre descontos indevidos relativos a empréstimo consignado em benefício previdenciário sem a autorização do segurado.” III - Se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS concorreu para a fraude, ao negligenciar seu dever de fiscalizar a legalidade do empréstimo consignado, em contrariedade ao art. 6º da Lei nº 10.820-03, é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual.
IV - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002286-51.2020.4.02.5114/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: JOSE DA CONCEICAO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE BAPTISTA LIMA DE SA MENEZES (OAB RJ099497) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) APELADO: GC CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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13/06/2025 09:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/03/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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