TRF2 - 5001130-94.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 23
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04/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21, 23 e 24
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001130-94.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: RAQUEL MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA (OAB ES021863)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, julgando parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que o impetrado proceda à implementação do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 18/01/2022 e DCB em 22/06/2022, já reconhecido em recurso ordinário no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para cumprimento, uma vez que sentença em mandado de segurança não possui efeito suspensivo.
Defiro o ingresso do INSS no polo passivo, com fulcro no art. 7°, inciso II, da Lei n°. 12.016/2009.
Sem custas processuais, ante a isenção legal.
Sem honorários, em razão do disposto no art. 25, da Lei n°. 12.016/2009, e das Súmulas n°. 105, do STJ, e n°. 512, do STF.
Intimem-se, inclusive o MPF. -
12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:16
Concedida em parte a Segurança
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05/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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