TRF2 - 5000824-13.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000824-13.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CLARICE CECILIA MOLINADVOGADO(A): STEPHANIE SIMAO (OAB PR088900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por CLARICE CECILIA MOLIN, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento na regra de transição da idade mínima progressiva (art. 15 da EC 103/2019), com o pagamento dos valores em atraso desde a DER (20/12/2024). O benefício foi indeferido, em âmbito administrativo, sob o fundamento de a autora não ter completado os requisitos para a aposentadoria programada introduzidos pela EC nº 103/2019, tendo completado 28 anos, 11 meses e 25 dias de tempo de contribuição até a DER (evento 1.11, pág. 65).
Verifica-se que, dos vínculos constantes do CNIS, a autarquia ré deixou de reconhecer o contrato de trabalho com a empresa ALFA SERVIÇOS DE CRÉDITO E INFORMÁTICA SC LTDA, referente ao período de 11/02/1985 A 01/10/1986 (evento 1.11, pág. 21).
O vínculo com referida empresa, registrado no CNIS, apresenta o seguinte indicador de pendência: data de admissão anterior ao início da atividade do empregador (PADM-EMPR) (evento 1.11, pág. 72).
Em consulta ao CNPJ (176.153.865/0042-28) de ALFA SERVIÇOS DE CRÉDITO E INFORMÁTICA SC LTDA no sítio do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas), observa-se que a empresa foi aberta em 20/11/1985.
Ou seja, tal qual registrado no CNIS, a data de admissão da autora é anterior ao início da atividade do empregador: Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que efetivamente prestou serviços para a empresa supramencionada durante todo o período que alega, assim como o valor da remuneração.
Podem ser apresentados contrato de trabalho, contracheques ou recibos de pagamento contemporâneos, escala de trabalho em que conste o nome da autora, folha de pagamento em que conste a autora, documentos que tenha assinado em razão do desempenho de sua função, e demais documentos que tiver, desde que contemporâneos aos fatos.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar cópia integral de sua CTPS. Vencido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista ao INSS, para manifestação em 05 dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:51
Despacho
-
22/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000824-13.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOAUTOR: CLARICE CECILIA MOLINADVOGADO(A): STEPHANIE SIMAO (OAB PR088900)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 10/05/2025 - Confirmada a intimação eletrônica Evento 4 - 30/04/2025 - Decisão interlocutória -
01/07/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003870-38.2024.4.02.5107
Edson Ferreira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023566-44.2025.4.02.5101
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Diretor - Presidente - Agencia Nacional ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 21:15
Processo nº 5000218-79.2025.4.02.5106
Marcia Cristina da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023566-44.2025.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 13:35
Processo nº 5004693-08.2021.4.02.5110
Silvio Sergio da Silva Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 13:59